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A Lei nº 15.371/2026 dispõe sobre licença-paternidade para servidores/empregados municipais (comunicação 30 dias antes; vedada dispensa arbitrária + indenização dobrada se frustrado) e salário-paternidade pago pela Previdência Social (remuneração integral; reembolso empregadores/ME-EPP). Aplicável a nascimento, adoção/guarda; manutenção simultânea com salário-maternidade; suspensão por violência doméstica/abandono (ECA/Maria da Penha).

O que a Lei nº 15.371/2026 regulamenta:
  • Licença-Paternidade: Direito ao afastamento remunerado (duração regulada); comunicação antecipada com atestado/certidão; prorrogável por internação.
  • Salário-Paternidade: Benefício previdenciário direto (remuneração proporcional); reembolso empresas; condicionado a afastamento e comprovação.
  • Proteções: Vedada atividade remunerada durante; indenização rescisão frustradora; extensão para adoção/guarda e falecimento mãe.
  • Suspensão/Cessação: Violência/abandono (juízo/MP/autoridade); manutenção simultânea benefícios.
  • Custeio: Seguridade Social (LOA anual).

 

Implementação exige adequação RH municipal, previsão orçamentária reembolso e transparência processos.

A Lei Complementar nº 227/2026 foi publicada e conclui uma etapa central da Reforma Tributária do Consumo, ao instituir o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e definir regras operacionais para o funcionamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS.

Na prática, a lei cria as bases para uma gestão integrada e padronizada do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, trazendo mais segurança jurídica, coordenação federativa e regras claras para fiscalização, cobrança e repasses.

O que a LC nº 227/2026 regulamenta:
  • Criação do CGIBS como entidade pública de caráter técnico e operacional, com autonomia para administrar o IBS.
  • Competências do Comitê, incluindo:
    • Regulamento único e uniformização da interpretação da legislação do IBS;
    • Arrecadação, compensações, retenções e distribuição da arrecadação aos entes;
    • Decisão do contencioso administrativo do IBS.
  • Coordenação federativa para fiscalização e cobrança, com possibilidade de atuações integradas e fiscalizações conjuntas, sob coordenação do CGIBS, vedada a fragmentação por setor econômico ou porte do contribuinte.
  • Regras sobre delegação de competências, inscrição em dívida ativa e rateio de multas e juros decorrentes da atuação fiscal.
  • Critérios de distribuição do IBS, considerando elementos como destino das operações, alíquotas de referência, regimes específicos, compensações e mecanismos de devolução do imposto a pessoas físicas de baixa renda, com repasses periódicos e controle centralizado.
  • Diretrizes gerais sobre ITCMD, com atenção a situações envolvendo doadores ou herdeiros no exterior.
  • Sanção com vetos pontuais, incluindo pontos citados nas publicações sobre programas de fidelidade no transporte aéreo, regras de devolução no gás canalizado e ajustes relacionados a SAFs, entre outros.

A implementação do novo modelo é gradual, com início de operacionalização e adaptação a partir de 2026 e funcionamento pleno previsto para 2033, exigindo planejamento, atualização de processos e adequação tecnológica por parte dos entes públicos e contribuintes.

O MDS oficializou o calendário de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família para 2026. O registro de ações em saúde (vacinação e acompanhamento nutricional) ocorre entre janeiro e junho da primeira vigência; o acompanhamento educacional seguirá cronograma bimestral. A não observância dos prazos e falhas no envio de informações pode afetar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e, consequentemente, recursos para serviços sociais locais.

O que o calendário estabelece:
  • Periodização do registro das condicionalidades de saúde (vacinação/nutrição) e educação.
  • Prazos e formatos para envio de dados pelos Municípios.
  • Impacto direto no IGD e em repasses vinculados ao Cadastro Único e CRAS.

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) / CNM