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O Plano Brasil Sem Fome, estratégia do Governo Federal coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para retirar o país do Mapa da Fome até 2030, acaba de ganhar uma nova etapa com foco territorial mais preciso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, em julho de 2026, as diretrizes dessa nova fase, que prioriza os municípios com maior risco de insegurança alimentar grave identificados pelo novo Indicador Municipalizado de Risco de Insegurança Alimentar Grave (CadInsan) .

O CadInsan é o grande diferencial desta etapa. Desenvolvido a partir de informações do Cadastro Único (CadÚnico) e das características socioeconômicas das famílias em insegurança alimentar grave apontadas pela PNAD Contínua, o indicador permite identificar com precisão os territórios e públicos mais afetados pela fome. A nova etapa está estruturada em 29 programas e 39 metas físicas, organizadas em três estratégias centrais: geração de renda e combate à fome; vigilância da Segurança Alimentar e Nutricional; e o Protocolo Brasil Sem Fome.

Para os municípios, a mensagem da CNM é clara: a nova etapa representa uma oportunidade histórica de direcionar recursos e políticas públicas para quem mais precisa, mas exige que as prefeituras estejam com o CadÚnico atualizado e estruturadas para articular as políticas de assistência social, saúde, agricultura familiar e segurança alimentar. Os municípios com maior concentração de famílias em risco serão priorizados em editais, programas e instrumentos de fomento. Quem não estiver com os dados em dia e a governança organizada ficará de fora.

O Que Mudou?

A nova etapa do Plano Brasil Sem Fome:

  • CadInsan — Novo Indicador: O Indicador Municipalizado de Risco de Insegurança Alimentar Grave usa dados do CadÚnico e da PNAD Contínua para mapear os territórios mais críticos.

  • 29 Programas e 39 Metas Físicas: Organizados em três estratégias — geração de renda, vigilância alimentar e Protocolo Brasil Sem Fome.

  • Priorização Territorial: Programas, editais e iniciativas do Plano deverão priorizar os municípios com maior risco de insegurança alimentar grave identificados pelo CadInsan.

  • Meta Nacional: Retirar o Brasil do Mapa da Fome até 2030.

  • Papel dos Municípios: A CNM destaca que os governos locais são essenciais na execução das políticas, mas precisam de apoio técnico e financeiro da União.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

👉 CadÚnico Atualizado é a Porta de Entrada:
O CadInsan é alimentado pelos dados do Cadastro Único. Se o município não mantém os cadastros atualizados dentro do prazo de 24 meses, as famílias em situação de fome podem simplesmente não aparecer no radar do indicador e ficar invisíveis para as políticas do Plano Brasil Sem Fome. A atualização cadastral não é burocracia — é a condição para a família ser vista pelo Estado.

👉 Articulação Intersetorial Obrigatória
O combate à fome não se faz com uma secretaria isolada. Exige integração entre Assistência Social (CRAS, CadÚnico, PAA), Saúde (vigilância alimentar, SISVAN), Agricultura (agricultura familiar, PAA, PNAE) e Educação (merenda escolar). Municípios que não estruturam essa governança intersetorial perdem eficiência e recursos.

👉 Protocolo Brasil Sem Fome
O Protocolo estabelece um fluxo de atendimento integrado entre saúde, assistência social e segurança alimentar para as famílias identificadas em risco grave. O gestor municipal precisa conhecer o protocolo e capacitar as equipes dos CRAS e UBS para a aplicação correta.

Conexão com a PlataformaPAM

Combater a fome com inteligência territorial e capturar os recursos do Plano Brasil Sem Fome exige dados precisos, planejamento estratégico e transparência ativa.

Com a Plataforma PAM, sua prefeitura organiza a governança da segurança alimentar e monitora os indicadores de vulnerabilidade com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados do CadÚnico, do CadInsan, do SISVAN (vigilância alimentar) e dos programas de segurança alimentar em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real quais territórios do município concentram famílias com maior risco de insegurança alimentar grave, permitindo direcionar as ações do CRAS, as visitas domiciliares e os recursos do PAA e do PNAE com base em evidências territoriais precisas — exatamente o que o novo CadInsan exige.

  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN) alinhado ao Plano Brasil Sem Fome. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha a execução do Protocolo Brasil Sem Fome, a articulação intersetorial entre assistência, saúde e agricultura, e a participação em editais de fomento prioritários, garantindo que o município esteja apto a capturar os recursos da nova etapa.

  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) . O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que publicam o mapeamento do CadInsan no município, os programas em execução, as famílias atendidas e a prestação de contas dos recursos do combate à fome, comprovando o controle social sobre a política de segurança alimentar e blindando a gestão contra questionamentos do MP e do Tribunal de Contas.

  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para o secretário de assistência social, coordenadores do CRAS, equipes de saúde e membros do COMSEA sobre prazos de atualização do CadÚnico, alertas de famílias em risco identificadas pelo CadInsan, abertura de editais prioritários e convocações para reuniões do comitê intersetorial.

  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa dos planos de segurança alimentar, dos protocolos de atendimento e dos convênios com o MDS, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas sobre o combate à fome perante os órgãos de controle.

Usando a Plataforma PAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão da segurança alimentar, transforma dados do CadInsan em ações concretas de combate à fome e garante que o município lidere a execução do Plano Brasil Sem Fome com eficiência administrativa total.

👉 Acesse a notícia completa no Portal da CNM (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/nova-etapa-do-plano-brasil-sem-fome-prioriza-municipios-com-maior-risco-de-inseguranca-alimentar-grave) 👉 Consulte o Plano Brasil Sem Fome no Portal do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/Sisan/brasil-sem-forme) 👉 Acesse os dados do CadInsan e verifique a situação do seu município 👉 Estruture a governança da segurança alimentar no seu município com a PlataformaPAM (https://plataformapam.com.br)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta urgente aos gestores municipais: o prazo para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 termina em 31 de agosto de 2026. A EC 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, abriu uma janela histórica para que municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais regularizem suas dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em condições excepcionais.

O parcelamento oferece prazos alongados de até 300 meses (25 anos) e descontos progressivos sobre juros, multas e encargos legais. Para os municípios que quitarem ao menos 20% da dívida consolidada em até 18 meses após a promulgação da EC, os juros são de 0% ao ano. Caso contrário, as taxas variam entre 1% e 2% ao ano, ainda assim muito inferiores às praticadas no mercado. A adesão deve ser formalizada junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), à Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dependendo da natureza do débito.

Para os municípios, perder esse prazo significa não apenas deixar de usufruir de condições fiscais excepcionais, mas também permanecer expostos a restrições severas: impossibilidade de obter certidões de regularidade fiscal, bloqueio de transferências voluntárias da União, inscrição em cadastros restritivos (CAUC/CADIN) e execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional. A regularização previdenciária é, ainda, requisito indispensável para a contratação de operações de crédito e para o recebimento de recursos de convênios federais. Gestores que ignorarem esse prazo comprometem a saúde fiscal da prefeitura e a aposentadoria dos servidores.

O Que Mudou?

O Que Diz a EC 136/2025? 

  • Prazo Final: 31 de agosto de 2026 para formalizar a adesão ao parcelamento especial.

  • Parcelamento: Até 300 meses (25 anos), com descontos progressivos.

  • Juros Zero: Para entes que quitarem pelo menos 20% da dívida em até 18 meses.

  • Juros Reduzidos: 1% a.a. ou 2% a.a. para as demais modalidades.

  • Abrangência: Débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos, tanto do RGPS quanto do RPPS, com vencimento até 31 de agosto de 2025.

  • Órgãos Competentes: MPS (RPPS), Receita Federal (RGPS) e PGFN (dívida ativa).
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

👉 Levantamento Urgente dos Débitos: O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da dívida previdenciária municipal, incluindo contribuições patronais, contribuições dos servidores não repassadas e parcelamentos anteriores em atraso. Sem esse mapeamento preciso, é impossível calcular os benefícios da adesão e escolher a modalidade mais vantajosa.

👉 Adequação ao RPPS e ao CADPREV: Para os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social, o parcelamento especial exige o cadastramento dos termos de acordo no sistema CADPREV. A falta de regularidade no RPPS impede a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), bloqueando convênios e transferências.

👉 Planejamento Fiscal Pós-Parcelamento: A adesão ao parcelamento não é o fim do problema, mas o começo de um novo compromisso. O município deve demonstrar capacidade de pagamento das parcelas futuras sem comprometer o equilíbrio fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a regra de ouro continuam sendo limites intransponíveis.

Conexão com a PlataformaPAM

Regularizar a situação previdenciária e planejar o equilíbrio fiscal exige inteligência de dados, planejamento estratégico e transparência ativa.

Com a Plataforma PAM, sua prefeitura organiza a governança fiscal e previdenciária com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados de folha de pagamento, contribuições previdenciárias e demonstrativos fiscais em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real o montante da dívida previdenciária, o impacto das parcelas no fluxo de caixa e a margem fiscal disponível, permitindo escolher a melhor modalidade de parcelamento com evidências reais.

  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano de Recuperação Fiscal e Previdenciária. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha o cronograma de pagamento das parcelas e o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal exigidas pela LRF, garantindo que o parcelamento não se torne uma nova bola de neve.

  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal de Previdência (quando houver RPPS) e do Conselho de Administração Tributária. O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que publicam a situação previdenciária do município, as certidões de regularidade e os demonstrativos de pagamento do parcelamento, comprovando a boa-fé administrativa perante os órgãos de controle e a sociedade.

  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para os secretários de Finanças e Administração sobre os prazos de vencimento das parcelas, alertas de alteração na alíquota previdenciária e lembretes de envio de documentação ao MPS e à Receita Federal.

  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa dos termos de parcelamento, dos contratos de confissão de dívida e das comunicações oficiais com a PGFN e a Receita Federal, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas perante o Tribunal de Contas.

Usando a Plataforma PAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão previdenciária, garante a regularidade fiscal e assegura que o município aproveite a janela histórica da EC 136/2025 com eficiência administrativa total.

👉 Acesse a notícia completa no Portal da CNM (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-do-parcelamento-especial-da-ec-136-2025-termina-em-31-de-agosto)

👉 Consulte o Guia Orientativo de Parcelamento da EC 136/2025 no Portal da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/GuiaOrientativoParcelamentoEC136.pdf)

👉 Regularize a situação previdenciária do seu município com a PlataformaPAM (https://plataformapam.com.br)

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) completou 25 anos em 10 de julho de 2026, consolidando-se como o marco legal que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece as diretrizes gerais da política urbana no Brasil. Em balanço divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a entidade estima que mais da metade dos municípios brasileiros já possuem Plano Diretor — instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Para os municípios, os 25 anos do Estatuto da Cidade representam uma oportunidade de reflexão sobre o planejamento territorial. A lei inovou ao instituir instrumentos como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e o direito de preempção, que permitem ao gestor municipal combater a especulação imobiliária e garantir a função social da propriedade. No entanto, a CNM alerta que ainda há um enorme contingente de municípios sem Plano Diretor ou com planos desatualizados, o que compromete o acesso a recursos federais de habitação, saneamento e mobilidade urbana. Prefeituras que não priorizam o planejamento urbano perdem competitividade, qualidade de vida e ficam expostas a ocupações desordenadas e passivos ambientais.

O Que Mudou?

O balanço da CNM sobre os 25 anos do Estatuto da Cidade:

  • Mais da Metade com Plano Diretor: Estimativa da CNM indica que a maioria dos municípios brasileiros já cumpriu a obrigação legal de instituir o Plano Diretor.

  • Instrumentos Urbanísticos: O Estatuto fornece ao gestor um arsenal jurídico para garantir a função social da propriedade: parcelamento compulsório, IPTU progressivo, desapropriação com títulos, outorga onerosa do direito de construir e operações urbanas consorciadas.

  • Participação Social: A lei exige a gestão democrática da cidade, com audiências públicas e debates para a elaboração e revisão dos planos diretores.

  • Desafio da Atualização: Muitos planos diretores estão desatualizados ou não saíram do papel, comprometendo o desenvolvimento ordenado e a captação de recursos para infraestrutura urbana.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

👉 Obrigatoriedade e Prazos Legais: A Lei nº 15.432/2026 alterou o Estatuto da Cidade, estabelecendo novos prazos e regras para a elaboração e revisão dos Planos Diretores. O município precisa verificar se está em dia com a legislação, sob pena de improbidade administrativa e bloqueio de transferências voluntárias da União para projetos urbanos.

👉 Planos Setoriais Integrados: O Plano Diretor não pode ser um documento isolado. Ele deve estar integrado ao Plano Municipal de Saneamento Básico, ao Plano de Mobilidade Urbana, ao Plano de Habitação de Interesse Social e ao Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. Municípios que integram esses instrumentos conseguem planejar o crescimento de forma sustentável e acessam mais recursos federais.

👉 Regularização Fundiária Urbana (Reurb): O Estatuto da Cidade, combinado com a Lei da Reurb (Lei nº 13.465/2017), oferece instrumentos para a regularização de núcleos urbanos informais. O município que não estrutura sua política fundiária perde a chance de titular famílias, ampliar a base de arrecadação de IPTU e reduzir conflitos possessórios.

Conexão com a PlataformaPAM

Planejar o desenvolvimento urbano e cumprir as exigências do Estatuto da Cidade exige inteligência territorial, planejamento estratégico e transparência ativa.

Com a PlataformaPAM, sua prefeitura organiza a governança urbana e monitora o planejamento territorial com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados de ocupação do solo, densidade demográfica, áreas de risco e indicadores de desenvolvimento urbano em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real os vazios urbanos sujeitos ao parcelamento compulsório, as áreas de preservação e as regiões com maior déficit habitacional, permitindo fundamentar tecnicamente as decisões do Plano Diretor com evidências georreferenciadas.

  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano Diretor e dos planos setoriais integrados (habitação, mobilidade, saneamento). Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha o cronograma de revisão do plano, a execução das audiências públicas obrigatórias e o cumprimento das metas de regularização fundiária.

  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (ou da Cidade) . O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que publicam as atas das audiências públicas, as minutas de lei do Plano Diretor e os relatórios de impacto urbanístico, comprovando a gestão democrática da cidade exigida pelo Estatuto e blindando a gestão contra questionamentos do Ministério Público.

  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para os conselheiros, secretários e técnicos sobre prazos de aprovação de projetos de lei urbanísticos, convocações de audiências públicas e alertas sobre novas normas do Conselho Nacional das Cidades.

  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa de todo o processo de elaboração do Plano Diretor e dos planos setoriais, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas da política urbana perante os órgãos de controle e o TCU.

Usando a Plataforma PAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão urbana, planeja o crescimento da cidade com dados e método e garante que o município lidere o desenvolvimento territorial com eficiência administrativa total em conformidade com o Estatuto da Cidade.

👉 Acesse a notícia completa no Portal da CNM (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/estatuto-da-cidade-completa-25-anos-cnm-estima-que-mais-da-metade-dos-municipios-tem-plano-diretor)

👉 Consulte a íntegra do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) no Portal do Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm)

👉 Prepare o planejamento urbano da sua cidade com a PlataformaPAM (https://plataformapam.com.br)