Gestão Integrada: Nova Lei define regras para o IBS e cria coordenação entre Estados e Municípios

PlataformaPAM > Gestão  > Gestão Integrada: Nova Lei define regras para o IBS e cria coordenação entre Estados e Municípios

Gestão Integrada: Nova Lei define regras para o IBS e cria coordenação entre Estados e Municípios

A Lei Complementar nº 227/2026 foi publicada e conclui uma etapa central da Reforma Tributária do Consumo, ao instituir o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e definir regras operacionais para o funcionamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS.

Na prática, a lei cria as bases para uma gestão integrada e padronizada do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, trazendo mais segurança jurídica, coordenação federativa e regras claras para fiscalização, cobrança e repasses.

O que a LC nº 227/2026 regulamenta:
  • Criação do CGIBS como entidade pública de caráter técnico e operacional, com autonomia para administrar o IBS.
  • Competências do Comitê, incluindo:
    • Regulamento único e uniformização da interpretação da legislação do IBS;
    • Arrecadação, compensações, retenções e distribuição da arrecadação aos entes;
    • Decisão do contencioso administrativo do IBS.
  • Coordenação federativa para fiscalização e cobrança, com possibilidade de atuações integradas e fiscalizações conjuntas, sob coordenação do CGIBS, vedada a fragmentação por setor econômico ou porte do contribuinte.
  • Regras sobre delegação de competências, inscrição em dívida ativa e rateio de multas e juros decorrentes da atuação fiscal.
  • Critérios de distribuição do IBS, considerando elementos como destino das operações, alíquotas de referência, regimes específicos, compensações e mecanismos de devolução do imposto a pessoas físicas de baixa renda, com repasses periódicos e controle centralizado.
  • Diretrizes gerais sobre ITCMD, com atenção a situações envolvendo doadores ou herdeiros no exterior.
  • Sanção com vetos pontuais, incluindo pontos citados nas publicações sobre programas de fidelidade no transporte aéreo, regras de devolução no gás canalizado e ajustes relacionados a SAFs, entre outros.

A implementação do novo modelo é gradual, com início de operacionalização e adaptação a partir de 2026 e funcionamento pleno previsto para 2033, exigindo planejamento, atualização de processos e adequação tecnológica por parte dos entes públicos e contribuintes.