Blog1

O presidente da República sancionou, em 3 de junho de 2026, a Lei Federal nº 15.426/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer regras rígidas de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais, distrital e municipais). A norma, amplamente divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), exige que cada ente da Federação elabore legislação própria para disciplinar a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento desses novos deveres.

A nova legislação transforma a atuação dos conselheiros, que agora possuem o dever legal explícito de prestar contas periódicas de suas atividades e garantir a publicidade total das receitas e despesas dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA). Para os municípios, a lei impõe o desafio de atualizar as leis municipais de criação do CMDCA e estruturar canais de transparência ativa. Gestores que não adequarem seus conselhos às novas exigências de governança estão expostos a apontamentos dos Tribunais de Contas e do Ministério Público por improbidade administrativa e omissão na fiscalização das políticas de proteção.

O Que Mudou?

A Lei 15.426/2026 eleva o padrão de integridade nos conselhos de direitos:

  • Deveres Funcionais Positivados: Inclusão no ECA dos deveres fundamentais dos membros dos conselhos, com foco na defesa intransigente dos direitos e na ética pública.
  • Transparência Obrigatória: Exige a divulgação ampla de metas, resultados e execução financeira dos conselhos e fundos municipais.
  • Autonomia Normativa Local: Cada município deve legislar sobre as hipóteses de perda de mandato dos conselheiros, adaptando a regra federal à realidade local.
  • Controle Social Qualificado: A prestação de contas deixa de ser uma formalidade burocrática para se tornar uma condição de permanência na função pública.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

Atualização da Legislação Municipal: As prefeituras devem enviar à Câmara Municipal, em caráter de urgência, projetos de lei que adequem a estrutura do CMDCA às exigências da Lei 15.426/2026. A falta de regulamentação local sobre a perda da função pode inviabilizar processos disciplinares contra conselheiros faltosos.

Estruturação da Transparência Ativa: Os dados do FIA e as atas das reuniões do CMDCA não podem mais ficar restritos a arquivos físicos ou murais internos. A lei exige a publicação em sítios eletrônicos oficiais, permitindo o acompanhamento público em tempo real das decisões e gastos.

Capacitação de Conselheiros e Gestores: Muitos conselheiros da sociedade civil e do governo não dominam as técnicas de prestação de contas exigidas pela nova lei. O município deve promover ciclos de formação para evitar que a desorganização administrativa resulte em sanções legais para os membros do conselho.

Conexão com a PlataformaPAM

Cumprir as novas exigências do ECA e garantir a transparência total exige inteligência de dados, processos automatizados e controle social efetivo.

Com o GesConselhos, sua prefeitura organiza a governança do CMDCA e garante a conformidade com a Lei 15.426/2026 com total segurança técnica e jurídica:

  • Transparência Ativa Automatizada: O sistema gera portais de transparência automáticos para o CMDCA, publicando pautas, atas, resoluções e a execução financeira do FIA. Isso atende integralmente à exigência de publicidade da nova lei, blindando a gestão contra questionamentos do Ministério Público.
  • Gestão de Deveres e Frequência: Permite o registro e monitoramento da atuação dos conselheiros, facilitando a comprovação do cumprimento dos deveres funcionais e fornecendo subsídios seguros para processos de perda de função, conforme exigido pela nova legislação.
  • Memória Administrativa e Prestação de Contas: Centraliza todo o histórico documental e deliberativo do conselho em nuvem, preservando a soberania dos dados e facilitando a geração de relatórios periódicos de atividades para os órgãos de controle.
  • Comunicação e Articulação Institucional: Dispara convocações e alertas via WhatsApp para os conselheiros, garantindo o quórum necessário para as deliberações e agilizando a resposta institucional às demandas da rede de proteção.
  • Padronização de Fluxos: O GesConselhos organiza as etapas de eleição e posse dos membros, garantindo que todos os ritos legais sejam seguidos e documentados, o que é essencial para a validade jurídica dos atos do conselho.

Usando o GesConselhos, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão de conselhos, protege os direitos de crianças e adolescentes e garante que o município lidere a implementação da nova transparência do ECA com eficiência administrativa total.

👉 Acesse a Lei Federal nº 15.426/2026 completa no Diário Oficial da União (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15426.htm)

👉 Verifique as orientações técnicas da CNM sobre a transparência nos conselhos municipais (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-altera-o-eca-e-amplia-transparencia-nos-conselhos-da-infancia-e-adolescencia)

Um diagnóstico demográfico e econômico divulgado pela Agência Brasil em 12 de junho de 2026 revela uma transformação profunda no mercado de trabalho brasileiro: a ocupação de pessoas com 60 anos ou mais saltou 53% nos últimos 10 anos, um ritmo que supera significativamente o crescimento da ocupação entre os jovens. O estudo, baseado em dados consolidados do IBGE, aponta que o envelhecimento da população, somado à necessidade de complementação de renda e ao desejo de manter-se produtivo, está redefinindo o perfil da força de trabalho nas cidades.

Para os municípios, esse cenário apresenta um desafio duplo e uma oportunidade estratégica. Por um lado, exige que as prefeituras adaptem suas políticas de assistência e saúde para um público que está mais ativo e presente nos espaços urbanos. Por outro, oferece um capital intelectual e de experiência vasto que pode ser aproveitado em programas de mentorias, empreendedorismo sênior e fomento à economia local. Gestores que ignorarem essa “onda prateada” perderão a chance de dinamizar a arrecadação e fortalecer a rede de proteção social através da inclusão produtiva.

O Que Mudou?

O avanço da ocupação sênior reconfigura as prioridades da gestão pública municipal:

  • Protagonismo Econômico: O crescimento de 53% na ocupação 60+ mostra que o idoso não é apenas um “beneficiário”, mas um agente econômico ativo que consome e produz no território.
  • Inversão de Ritmo: Enquanto a inserção de jovens enfrenta gargalos estruturais, a terceira idade consolida sua presença, exigindo políticas de requalificação digital e combate ao idadismo.
  • Impacto na Saúde: O trabalho e a ocupação na terceira idade estão diretamente ligados à redução de internações por doenças psicossomáticas e isolamento social, aliviando a pressão sobre o SUS.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

Fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso (CMI): A nova realidade exige que o CMI deixe de ter uma atuação meramente protocolar. O conselho deve ser o formulador de políticas de empregabilidade e inclusão digital, garantindo que o município acesse recursos do Fundo Nacional do Idoso para projetos de envelhecimento ativo.

Adequação dos Espaços Públicos e Mobilidade: Uma população 60+ ocupada circula mais pela cidade. A prefeitura deve revisar a acessibilidade de calçadas, iluminação e transporte público, garantindo que o trajeto para o trabalho ou para o lazer seja seguro e digno.

Monitoramento da Vulnerabilidade Social: Embora muitos idosos trabalhem por escolha, uma parcela significativa o faz por extrema necessidade. A rede municipal (CRAS) deve monitorar se essa ocupação é digna ou se mascara situações de exploração ou precarização financeira.

Conexão com a PlataformaPAM

Gerenciar o envelhecimento ativo e a inclusão produtiva dos idosos exige inteligência de dados, planejamento de metas e conselhos atuantes.

Usando a PlataformaPAM, sua prefeitura organiza a rede de proteção e monitora as políticas de longevidade com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados demográficos, indicadores de renda e mapas de vulnerabilidade da população idosa em dashboards inteligentes. O gestor visualiza onde os idosos estão concentrados e quais bairros demandam programas de inclusão produtiva ou digital.
  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano Municipal da Pessoa Idosa. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha em tempo real a execução de oficinas de capacitação e o impacto das políticas de envelhecimento ativo na rede de saúde.
  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal do Idoso (CMI). O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que comprovam a fiscalização social sobre os recursos do Fundo do Idoso, garantindo conformidade para a captação de novos repasses.
  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para os conselheiros e gestores sobre prazos de editais de fomento, alertas de saúde pública para a terceira idade e cronogramas de atualização cadastral.
  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa das parcerias com associações de idosos e ONGs, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas aos órgãos de controle.

Com a PlataformaPAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão social, protege a dignidade dos idosos e garante que o município lidere as políticas de envelhecimento ativo com eficiência administrativa total.

👉 Acesse a notícia completa na Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/ocupacao-de-pessoas-60-sobe-53-em-10-anos-ritmo-supera-o-dos-jovens)

👉 Consulte as diretrizes da Política Nacional do Idoso no Portal do Governo Federal (https://www.gov.br/mds/pt-br)

O Ministério da Saúde publicou, em 10 de junho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.527, instituindo a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente (PNQSP) no âmbito do SUS. A medida, amplamente repercutida pela Agência Brasil, consolida diretrizes para fortalecer a assistência prestada à população, reduzir riscos e danos evitáveis e assegurar um cuidado seguro em toda a rede de saúde. A nova política integra-se ao Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026), que entrou em vigor em abril, garantindo aos cidadãos o direito a instalações limpas, profissionais capacitados e informações claras sobre procedimentos.

A PNQSP estabelece que a segurança do paciente deixa de ser uma responsabilidade estritamente assistencial para se tornar um pilar central da governança em saúde. Para os municípios, a portaria exige a implementação progressiva de protocolos de segurança, a notificação compulsória de eventos adversos e a estruturação de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) em todas as unidades de saúde. Gestores que ignorarem essas novas regras estão expostos a passivos jurídicos decorrentes do Estatuto do Paciente e a sanções administrativas por descumprimento das normas da Anvisa para o ciclo 2026-2030.

O Que Mudou?

A nova política redesenha a gestão da qualidade na saúde pública brasileira:

  • Responsabilidade Integrada: A segurança do paciente passa a ser responsabilidade de toda a rede, do gestor municipal ao profissional na ponta.
  • Direitos Positivados: Com o Estatuto do Paciente (Lei 15.378/2026), o acompanhante tem o direito legal de questionar se os protocolos de segurança estão sendo seguidos.
  • Monitoramento e Notificação: Institui a obrigatoriedade de notificação de incidentes e eventos adversos, visando a criação de uma cultura de aprendizado e prevenção, em vez de punição.

Foco na Capacitação: Exige que o município promova a educação continuada dos profissionais de saúde em práticas de segurança (identificação do paciente, cirurgia segura, higiene das mãos, etc.).

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

Risco de Judicialização e Indenizações: O Estatuto do Paciente cria uma base jurídica sólida para ações de danos morais e materiais em caso de falhas na segurança. Municípios que não possuírem protocolos documentados e evidências de aplicação prática estarão vulneráveis a condenações judiciais severas.

Estruturação dos Núcleos de Segurança (NSP): A portaria exige que as unidades de saúde (Hospitais, UPAs e UBS) possuam núcleos ativos para gerir riscos. A inexistência desses núcleos pode bloquear o recebimento de incentivos financeiros federais vinculados à qualidade da assistência.

Qualidade da Informação em Saúde: A notificação de eventos adversos deve ser tempestiva e precisa. Falhas no registro podem mascarar problemas graves de gestão e impedir a correção de fluxos que geram mortes evitáveis e desperdício de recursos públicos.

Conexão com a PlataformaPAM

Gerenciar a qualidade e a segurança do paciente exige inteligência de dados, planejamento rigoroso e transparência ativa.

Usando a PlataformaPAM, sua prefeitura organiza a rede de saúde para os novos protocolos nacionais com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida indicadores de segurança do paciente (taxas de infecção, erros de medicação, quedas) em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real o desempenho de cada unidade de saúde, permitindo intervenções rápidas baseadas em evidências.
  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Segurança do Paciente. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha o cronograma de implantação dos Núcleos de Segurança e a execução das capacitações obrigatórias.
  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal de Saúde. O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que comprovam a fiscalização social sobre os indicadores de qualidade, blindando a gestão contra questionamentos de órgãos de controle.
  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para diretores clínicos e secretários sobre prazos de notificação de eventos adversos, alertas de surtos e vencimento de treinamentos obrigatórios, garantindo agilidade institucional.
  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa dos protocolos operacionais padrão (POPs) e das resoluções do NSP, preservando a soberania dos dados e garantindo a continuidade das políticas de qualidade.

Com a PlataformaPAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão da saúde, protege a vida dos cidadãos e garante que o município lidere a implementação da nova política com eficiência administrativa total.