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A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou a Nota Técnica CTAT nº 03/2026, que estabelece as Orientações para a elaboração de atos normativos municipais à luz da Lei Complementar (LC) 95/1998. O documento, coordenado por Claudia Roveri (Auditora Fiscal de Blumenau/SC), é um guia prático e técnico para que prefeitos, presidentes de Câmaras, secretários e assessores jurídicos uniformizem a redação de leis, decretos, portarias e instruções normativas, eliminando vícios de forma e fortalecendo a segurança normativa municipal.

O Que Mudou?

A LC 95/1998, que disciplina a elaboração, redação e alteração das leis no âmbito federal, sempre existiu, mas sua aplicação subsidiária nos municípios era irregular e fragmentada. Agora, a CNM formaliza e recomenda a adoção desses parâmetros como padrão técnico municipal, com ajustes às especificidades locais. O documento exige que cada ato normativo contenha três partes distintas e bem delineadas: preliminar (epígrafe, ementa, preâmbulo), normativa (artigos, parágrafos, incisos, alíneas) e final (disposições sobre vigência e revogações). Além disso, a LC 225/2026 torna obrigatória a disponibilização em ambiente digital centralizado de todas as normas municipais vigentes.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
  • Vícios Formais: Atos normativos mal redigidos, sem epígrafe adequada ou com numeração incorreta de dispositivos, podem ser questionados judicialmente e ter sua validade contestada.
  • Obrigação de Consolidação: A LC 225/2026 exige que os municípios mantenham a legislação local consolidada em ambiente digital e centralizado. A omissão viola a lei de transparência e pode atrair sanções dos órgãos de controle.
  • Remissões Incertas: O uso de expressões como “anterior”, “seguinte” ou “equivalentes” é vedado. Cada remissão deve indicar expressamente o dispositivo, sob pena de insegurança na aplicação da norma.
Conexão com a PlataformaPAM

Atos normativos bem escritos são a base de uma gestão blindada, e a PlataformaPAM é o guardião dessa memória. A Nota Técnica CNM/CTAT nº 03/2026 exige o que a PlataformaPAM entrega com excelência: o controle e a sistematização da produção normativa municipal. Através do GesConselhos, sua prefeitura pode organizar o acervo de leis, decretos e portarias em um portal de transparência automatizado, garantindo o cumprimento rigoroso da LC 225/2026.

Com a expertise da DESENVOLVE em interpretação e sistematização de conteúdo, auxiliamos sua assessoria jurídica a revisar e uniformizar os atos normativos existentes, eliminando vícios de forma e garantindo que cada dispositivo respeite as regras da LC 95/1998. Ousadia é transformar a burocracia legislativa em um ativo de governança, onde cada decreto e lei municipal seja um exemplo de técnica, clareza e transparência com a inteligência da PlataformaPAM.

O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (12) a Caderneta Brasileira da Gestante em versão digital, disponível em aplicativo. A principal novidade é a integração das informações com o Meu SUS Digital, permitindo que a gestante acompanhe todo o histórico de cuidados — do pré-natal ao pós-parto — diretamente pelo celular, e que os profissionais de saúde tenham acesso aos dados de forma compartilhada e segura

O Que Mudou?

A Caderneta da Gestante, antes disponível apenas em formato impresso distribuído pelas secretarias municipais de saúde, agora ganha uma contraparte digital integrada aos sistemas nacionais do SUS. A versão digital permite registrar:

 

  • Acompanhante do parto e presença de doula
  • Métodos para alívio da dor
  • Plano de parto
  • Orientações sobre violência obstétrica
  • Calendário de consultas e exames
  • Registro de vacinas
  • Sinais de alerta na gestação

 

A nova ferramenta representa um avanço na humanização do pré-natal e no fortalecimento da Rede Cegonha, política pública que organiza a atenção à saúde materna e infantil no SUS.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
  • Distribuição e Orientação: A versão impressa continuará sendo distribuída, mas as secretarias municipais de saúde precisam capacitar as equipes da atenção primária para orientar as gestantes sobre o download e uso do aplicativo, especialmente aquelas com menor letramento digital.
  • Integração com o Meu SUS Digital: O sucesso da iniciativa depende da adesão dos municípios ao ambiente digital do SUS e da atualização dos sistemas municipais de prontuário eletrônico.
  • Equidade Digital: Gestantes em situação de vulnerabilidade, sem acesso a smartphones ou internet, continuarão dependendo da versão impressa. Garantir que ninguém fique para trás é um desafio de gestão municipal.
  • Registro de Violência Obstétrica: A inclusão de orientações sobre violência obstétrica na caderneta exige que os municípios estruturem fluxos de acolhimento e notificação para esses casos.
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Conexão com a PlataformaPAM

A saúde materna digital começa com uma gestão municipal organizada e transparente. A PlataformaPAM, através do GesConselhos, fortalece o Conselho Municipal de Saúde (CMS) para que ele atue no monitoramento da implementação da Caderneta Digital, fiscalizando a distribuição, a capacitação das equipes e o cumprimento das diretrizes da política de atenção à gestante.

 

Com o GesPlanos, sua Secretaria de Saúde pode incorporar indicadores de saúde materna no planejamento municipal, monitorando metas como cobertura pré-natal, redução da mortalidade materna e adesão ao novo aplicativo. Ousadia é usar a tecnologia para garantir que toda gestante — digital ou impressa — receba o cuidado humanizado que merece, com a transparência e a governança que a PlataformaPAM proporciona.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), emitiu um alerta severo: municípios que não aderiram ao padrão nacional da NFS-e ou que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema já estão sujeitos a bloqueio de transferências voluntárias. A medida tem base no art. 62 da Lei Complementar 214/2025, a lei que regulamenta a Reforma Tributária, e não se trata de ameaça futura — a restrição já está em vigor para os entes inadimplentes.

O Que Mudou?

A LC 214/2025 tornou obrigatória a adesão dos municípios ao Padrão Nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. A obrigatoriedade tem duas etapas: (1) adesão formal ao sistema nacional e (2) parametrização técnica do sistema, etapa essencial para a integração ao ambiente nacional da NFS-e. Municípios que descumprirem qualquer uma dessas etapas estão sujeitos ao bloqueio de transferências voluntárias da União — recursos fundamentais para convênios, emendas parlamentares e programas federais. A CNM estima que ainda há municípios pendentes em ambas as frentes, correndo risco real de interrupção de receitas.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
  • Bloqueio Imediato: O bloqueio de transferências voluntárias já está em vigor para municípios inadimplentes. Não há prazo de tolerância.
  • Dupla Exigência: Não basta ter assinado o termo de adesão. A parametrização técnica do sistema é obrigatória e deve estar concluída para que a integração com o ambiente nacional seja efetiva.
  • Impacto Financeiro: As transferências voluntárias abrangem recursos de emendas parlamentares, convênios com ministérios e programas como PAC, podendo comprometer obras e serviços essenciais.
  • Conexão com a Reforma: A regularização na NFS-e é pré-requisito para a transição para o IBS/CBS. Municípios irregulares podem ter dificuldades ainda maiores na migração tributária.
Conexão com a PlataformaPAM

A burocracia da regularização não pode parar a gestão da sua cidade. Enquanto a NFS-e exige paramtrização técnica e integração nacional, a PlataformaPAM garante que sua gestão não perca o foco no que realmente importa: a transparência e a governança dos atos públicos. Através do GesConselhos, sua prefeitura mantém os conselhos municipais ativos e em conformidade, assegurando que, mesmo em meio à correria da regularização fiscal, a transparência da gestão siga impecável.

Com o GesPlanos, sua equipe pode monitorar os prazos e metas críticas, evitando que a correria da NFS-e comprometa o planejamento estratégico do município. Ousadia é resolver a urgência fiscal sem perder de vista a excelência da gestão — com a PlataformaPAM como sua central de governança que mantém tudo no trilho, mesmo na turbulência normativa.