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A Portaria Interministerial MinC/MEC nº 12, de 23 de abril de 2026, institui oficialmente o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) 2026–2036, estabelecendo diretrizes, metas e objetivos nacionais para democratizar o acesso ao livro, fortalecer bibliotecas e promover práticas de leitura como política pública estruturante. O ato consolida uma política intersetorial entre Cultura e Educação, exigindo coordenação federativa e participação ativa dos Municípios.

O PNLL organiza o ciclo de 2026 a 2036 em eixos como democratização do acesso ao livro, fortalecimento das bibliotecas públicas e escolares, formação de mediadores de leitura e fomento à cadeia produtiva do livro. O plano reforça a necessidade de planejamento local, monitoramento contínuo e participação dos conselhos municipais de cultura, educação e bibliotecas.

O que a Portaria estabelece:
  • Aprova o PNLL 2026–2036 e suas metas nacionais.
  • Define governança conjunta MinC + MEC.
  • Alinha políticas de leitura, bibliotecas e formação de leitores.
  • Reforça adesão de Estados e Municípios por meio dos Planos Locais do Livro e Leitura (PMLL).
  • Direciona programas, editais e parcerias federais para ações compatíveis com o PNLL.
Principais impactos para os municípios:
  • Revisão ou criação de Planos Municipais do Livro e Leitura (PMLL).
  • Fortalecimento e organização das bibliotecas públicas, comunitárias e escolares.
  • Integração entre secretarias de Cultura, Educação e conselhos municipais.
  • Oportunidade ampliada de captação via editais MinC/MEC e emendas.
  • Necessidade de sistematizar dados, atas, resoluções e documentos — fortalecendo a governança informacional.

O novo ciclo do PNLL exige profissionalização da gestão cultural e educacional. Municípios que estruturam governança e transparência tendem a ter maior aderência às diretrizes federais e melhores condições para captar recursos.
O PNLL 2026–2036 inaugura uma década de fortalecimento das políticas públicas do livro e leitura no Brasil — e coloca os Municípios no centro da implementação.

Fonte: Diário Oficial da União - Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-minc/mec-n-12-de-23-de-abril-de-2026-702114899

O IBGE anunciou, no Rio de Janeiro, o lançamento do 1º Censo Nacional da População em Situação de Rua, iniciativa inédita no país e que será integrada ao Censo Demográfico de 2028. O objetivo é suprir uma lacuna histórica de informações sobre essa população, hoje estimada apenas por levantamentos fragmentados, com metodologias heterogêneas e forte variação entre Municípios.

 

O censo permitirá mensurar com precisão perfil, distribuição territorial, causas da situação de rua, acesso a serviços públicos e rotas de circulação — dados fundamentais para planejamento, financiamento e monitoramento das políticas de Assistência Social, Saúde, Direitos Humanos e Habitação.

O que o IBGE está estruturando:

Metodologia diferenciada: coleta em horários ampliados, rotas específicas e articulação com CRAS, CREAS, Centros POP e rede SUAS.
Abrangência nacional: foco em identificar características sociodemográficas, vínculos familiares, condições de saúde, trabalho, renda e tempo em situação de rua.
Colaboração federativa: apoio direto de Municípios, Conselhos, SUAS e organizações da sociedade civil.
Projetos-piloto: testes metodológicos para calibrar instrumentos, ampliar segurança e qualificar estimativas.

Principais impactos para os municípios:
  • Diagnósticos robustos: permitirá atualizar Planos Municipais (Assistência, Habitação, Direitos Humanos).
  • Financiamento: dados oficiais fortalecem pleitos por recursos federais, convênios e repasses fundo a fundo.
  • Execução SUAS: reorganiza a atuação da Proteção Social Especial e serviços de abordagem.
  • Governança: Conselhos terão base técnica mais precisa para deliberação e monitoramento de políticas.
  • Transparência: amplia responsabilidade dos Municípios em apoiar coleta, registro e validação territorial.
Leitura estratégica

O censo corrige uma lacuna histórica da gestão pública brasileira. Pela primeira vez, Municípios terão acesso a uma fotografia real da população em situação de rua, substituindo percepções subjetivas por diagnósticos mensuráveis.

 

A iniciativa exigirá cooperação direta entre IBGE, SUAS e administrações locais — e fortalece a necessidade de ferramentas de governança, transparência e sistematização, como as soluções da Plataforma PAM, que permitem transformar diagnósticos em planejamento e controle social efetivo.

 

O levantamento marcará uma nova etapa da política social no Brasil, oferecendo a base de dados necessária para intervenções mais humanas, planejadas e sustentáveis.

Fonte: Agência de Notícias IBGE - 28/04/2026 - Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/46494-ibge-lanca-no-rio-de-janeiro-o-1-censo-nacional-da-populacao-em-situacao-de-rua

A Portaria STN/MF nº 636, de 10 de março de 2026, publicada no DOU, altera a estrutura nacional de fontes e destinações de recursos e cria a Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, novo identificador obrigatório para rastrear despesas financiadas por emendas parlamentares. A norma incide sobre todo o ciclo orçamentário e financeiro da União, Estados, DF e Municípios, com vigência imediata e aplicação obrigatória nos orçamentos de 2027.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os entes municipais devem redobrar a atenção. A mudança impacta PPA, LDO, LOA, execução da despesa, registro contábil e envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) ao Siconfi. A ausência do registro EP ou inconsistências na classificação podem gerar travamentos, rejeição de arquivos e, em última instância, pendências no CAUC, dificultando a captação de recursos e celebração de convênios

O que muda na prática:
  • Criação do identificador EP: obrigatório para todas as despesas com emendas individuais, de bancada, de comissão e correlatas.
  • Integração EP + CO: o EP não substitui o Código de Acompanhamento (CO); ambos devem ser utilizados.
  • Padronização nacional: atualização obrigatória dos sistemas contábeis municipais.
  • Rastreabilidade ampliada: maior transparência e controle sobre os recursos de emendas.
  • Obrigatoriedade na MSC/Siconfi: inconsistências podem impedir a transmissão.
Principais impactos para os municípios:
  • Necessidade de ajuste imediato de sistemas contábeis e orçamentários.
  • Reprogramação do PPA/LDO/LOA para incluir nova codificação.
  • Maior exigência de controle interno e compliance.
  • Redução de risco de glosas e apontamentos de órgãos de controle.
  • Possibilidade de restrições no CAUC em caso de erro.
Providências Recomendadas:
  • Atualizar a estrutura de fontes e destinações com a codificação EP.
  • Parametrizar sistemas contábeis e treinar equipes.
  • Revisar rotinas de execução de emendas e manual interno de procedimentos.
  • Implementar conferência preventiva da MSC antes do envio ao Siconfi.
  • Integrar planejamento, orçamento, contabilidade, finanças e controle interno.

A Portaria 636/2026 eleva o padrão de transparência e rastreabilidade das emendas — e exige modernização administrativa. Com ferramentas como InfoPolis e GesPlanos, da Plataforma PAM, os Municípios conseguem se adequar com segurança técnica, automação e pleno alinhamento à STN.

Fonte: Agência CNM de Notícias - 23/04/2026 - Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-devem-ficar-atentos-as-novas-regras-para-rastreamento-de-emendas-da-stn