A Lei nº 15.371/2026 dispõe sobre licença-paternidade para servidores/empregados municipais (comunicação 30 dias antes; vedada dispensa arbitrária + indenização dobrada se frustrado) e salário-paternidade pago pela Previdência Social (remuneração integral; reembolso empregadores/ME-EPP). Aplicável a nascimento, adoção/guarda; manutenção simultânea com salário-maternidade; suspensão por violência doméstica/abandono (ECA/Maria da Penha).
O que a Lei nº 15.371/2026 regulamenta:
Licença-Paternidade: Direito ao afastamento remunerado (duração regulada); comunicação antecipada com atestado/certidão; prorrogável por internação.
Salário-Paternidade: Benefício previdenciário direto (remuneração proporcional); reembolso empresas; condicionado a afastamento e comprovação.
Proteções: Vedada atividade remunerada durante; indenização rescisão frustradora; extensão para adoção/guarda e falecimento mãe.