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O histórico Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia foi assinado, inaugurando uma nova era de integração comercial que impactará diretamente o coração das administrações municipais: as Compras Públicas e o Desenvolvimento Econômico Local Com a abertura gradual de mercados, o Brasil assume compromissos de transparência e tratamento nacional para empresas europeias em licitações, transformando a gestão pública municipal em uma vitrine global de eficiência e conformidade.

O Que Mudou?

O acordo estabelece regras rigorosas de Compras Governamentais, onde órgãos públicos (incluindo estados e grandes municípios) deverão garantir igualdade de condições entre fornecedores locais e europeus em processos licitatórios acima de determinados patamares. Além disso, o tratado impõe padrões elevados de sustentabilidade e rastreabilidade, afetando diretamente a agricultura familiar e as cadeias produtivas locais que desejam acessar o mercado comum europeu ou fornecer para o setor público sob as novas normas de “compras verdes”.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

Transparência Radical: A exigência de publicação eletrônica de editais e prazos adequados para fornecedores internacionais será monitorada. Falhas na publicidade podem gerar questionamentos jurídicos internacionais.
Concorrência na Agricultura Familiar: Pequenos produtores locais precisarão de certificações e adequação a padrões sanitários e ambientais europeus para manterem-se competitivos e integrados aos PNAE/PAA.
Modernização das Licitações: O ente público deve estar rigorosamente alinhado à Nova Lei de Licitações (14.133/21), que já incorpora princípios de eficiência exigidos pelo acordo.

Conexão com a PlataformaPAM

O Acordo Mercosul-UE não é apenas um tratado comercial, é um teste de estresse para a sua governança. A PlataformaPAM é a ferramenta definitiva para que municípios e consórcios não apenas sobrevivam, mas prosperem nesta nova realidade.
Através do monitoramento automatizado de metas e da organização documental rigorosa, a PlataformaPAM garante a soberania administrativa necessária para enfrentar auditorias e exigências de transparência internacional. Se o mundo agora olha para as compras públicas brasileiras, a sua gestão precisa da precisão milimétrica que só a nossa inteligência pode oferecer. Ousadia é abrir as portas para o mercado global com a segurança de quem tem a melhor tecnologia de controle do país.

Acaba de ser sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.398, de 30 de abril de 2026, que institui o Programa “Antes que Aconteça”. A nova legislação estabelece um marco nacional para a prevenção de desastres, monitoramento de riscos e proteção de populações vulneráveis, exigindo que municípios e consórcios públicos integrem dados técnicos e planos de contingência em uma estrutura de transparência e resposta rápida.

O Que Mudou?

A Lei 15.398/2026 retira o foco da “reconstrução” e o coloca obrigatoriamente na “prevenção ativa”. O Programa “Antes que Aconteça” exige que os entes federados mantenham diagnósticos atualizados de áreas de risco e estruturas de monitoramento climático e geológico. Para os municípios, isso significa a necessidade de integrar as secretarias de Obras, Assistência Social e Defesa Civil em um fluxo contínuo de dados que devem ser reportados aos órgãos federais e disponibilizados à população em canais de transparência ativa.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
  • Responsabilidade dos Gestores: A omissão na elaboração dos diagnósticos de risco exigidos pela nova lei pode ser caracterizada como improbidade administrativa e negligência em caso de desastres.
  • Transparência e Monitoramento: O ente público é obrigado a manter um canal de informação acessível sobre o andamento dos planos de prevenção.
  • Integração de Conselhos: Os Conselhos Municipais de Defesa Civil e Assistência Social ganham papel fiscalizador e deliberativo central na aprovação dos gastos vinculados ao programa.
Conexão com a PlataformaPAM

A prevenção não aceita improviso, exige sistematização. A Lei 15.398/2026 demanda o que a PlataformaPAM faz de melhor: a organização e a transparência dos atos administrativos. Através do GesConselhos, sua prefeitura pode profissionalizar o Conselho de Defesa Civil, garantindo que todas as atas, deliberações e diagnósticos de risco sejam publicados automaticamente em portais de transparência.

Enquanto a nova lei exige “monitoramento”, a PlataformaPAM entrega inteligência de gestão. Nós transformamos a obrigação legal do Programa “Antes que Aconteça” em uma vitrine de eficiência para a sua administração. Ousadia é proteger sua população e seu CPF com a tecnologia de governança mais segura do Brasil.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentando a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), um dos eixos centrais da Reforma Tributária do Consumo instituída pela LC 214/2025. O texto detalha regras de incidência, definições de serviços, critérios de apuração, creditamento, regimes especiais e obrigações acessórias, transformando a CBS em norma plenamente operacional.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentando a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), um dos eixos centrais da Reforma Tributária do Consumo instituída pela LC 214/2025. O texto detalha regras de incidência, definições de serviços, critérios de apuração, creditamento, regimes especiais e obrigações acessórias, transformando a CBS em norma plenamente operacional.

O que exige do município:

Para os Municípios, o decreto exige adequação imediata de rotinas administrativas e contratuais. Editais, planilhas de custos, termos de referência e processos de controle interno precisam ser revisados para evitar inconsistências tributárias e garantir conformidade com o novo marco regulatório. A medida influencia diretamente áreas como licitações, finanças, comunicação, TI e jurídico.

A entrada em vigor da CBS reforça a necessidade de governança institucional, padronização de procedimentos e segurança jurídica. Nesse cenário, soluções como a Plataforma PAM e seu módulo GesConselhos se tornam fundamentais para apoiar a documentação de decisões, a transparência ativa e a gestão integrada de atos administrativos — práticas essenciais para enfrentar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

O Decreto nº 12.955/2026 marca o início de um processo de transição que exigirá atualização contínua, capacitação técnica e organização institucional. Municípios preparados conseguem atravessar essa fase com segurança, eficiência e transparência, protegendo recursos públicos e garantindo a boa execução das políticas municipais.

Fonte: Imprensa Nacional - Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229