ALERTA MULHER SEGURA: sua prefeitura está pronta para integrar a rede de proteção?
O governo federal regulamentou, por meio do Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026, o Programa Alerta Mulher Segura, que vai monitorar eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme divulgado pela Agência Brasil em 31 de julho de 2026. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência, e se soma à Lei nº 15.383/2026, que tornou obrigatória a tornozeleira eletrônica para agressores que colocam em risco a vida de mulheres e crianças.
O funcionamento é direto e potencialmente salvador: o agressor passa a usar tornozeleira eletrônica com sensor de distância, e a vítima recebe um alerta em tempo real sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente. Quando isso ocorre, a polícia é acionada automaticamente. O programa representa um avanço significativo na proteção de mulheres com medidas protetivas de urgência, que antes dependiam exclusivamente da capacidade de fiscalização presencial das forças de segurança.
Para os municípios, o programa é um chamado à articulação institucional. A efetividade do monitoramento eletrônico depende da integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as polícias e a rede municipal de proteção à mulher — que inclui os CRAM (Centros de Referência de Atendimento à Mulher), os CREAS, a Patrulha Maria da Penha e os serviços de saúde. O município precisa estar preparado para receber as mulheres que buscam medidas protetivas, encaminhá-las corretamente e dar suporte integral após o acionamento do alerta. A tecnologia protege, mas a rede de acolhimento municipal é o que garante a segurança e a reconstrução da vida dessas mulheres.
O Que Mudou?
O Programa Alerta Mulher Segura:
- Decreto nº 13.084/2026: Regulamenta o programa, publicado em 29 de julho de 2026.
- Monitoramento Eletrônico: Agressores usam tornozeleira eletrônica com sensor de distância como medida protetiva de urgência.
- Alerta em Tempo Real: A vítima recebe aviso imediato quando o agressor viola o perímetro de exclusão judicial.
- Acionamento Automático: A polícia é acionada automaticamente em caso de aproximação.
- Lei nº 15.383/2026: Tornou obrigatória a tornozeleira eletrônica para agressores que colocam em risco a vida de mulheres e crianças.
- Base Legal: Regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
- Objetivo: Aumentar a rede de defesa e proteção das mulheres com medidas protetivas.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
👉 Articulação da Rede de Proteção à Mulher: O monitoramento eletrônico só é efetivo se a rede municipal de proteção estiver integrada. O município deve articular o CRAM, CREAS, Patrulha Maria da Penha, serviços de saúde e a rede de acolhimento para dar suporte integral à mulher protegida — antes, durante e depois do acionamento do alerta.
👉 Estruturação do Atendimento às Medidas Protetivas: O município precisa garantir que as mulheres que buscam medidas protetivas tenham atendimento ágil e humanizado, com encaminhamento correto para os serviços da rede. A capacitação dos profissionais de saúde, assistência social e segurança é essencial para o acolhimento adequado.
👉 Monitoramento e Acompanhamento dos Casos: O município deve estruturar um sistema de acompanhamento das mulheres sob medida protetiva, monitorando a continuidade do suporte, a situação de risco e a efetividade das ações. A integração com os dados do programa federal é fundamental para a gestão da política de enfrentamento à violência.
Conexão com a PlataformaPAM
Fortalecer a rede de proteção à mulher e integrar o município ao Programa Alerta Mulher Segura exige inteligência de dados, planejamento estratégico e transparência ativa.
Com a PlataformaPAM, sua prefeitura organiza a governança da política de enfrentamento à violência contra a mulher e monitora os indicadores de proteção com total segurança técnica e jurídica:
- InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados de medidas protetivas, atendimentos no CRAM e CREAS, denúncias de violência e indicadores de acompanhamento em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real os territórios com maior incidência de violência doméstica, permitindo planejar a atuação da Patrulha Maria da Penha, a estruturação dos serviços de acolhimento e a articulação com o monitoramento eletrônico do Programa Alerta Mulher Segura com base em evidências territoriais.
- GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Política Municipal de Atendimento às Medidas Protetivas. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha o cronograma de capacitação dos profissionais da rede, a estruturação do CRAM, a articulação com o Judiciário e a Polícia e o acompanhamento das mulheres sob proteção, garantindo que o município esteja preparado para integrar o programa federal.
- GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) . O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que publicam os indicadores de violência, os atendimentos realizados, as medidas protetivas acompanhadas e a prestação de contas dos recursos aplicados, comprovando o controle social sobre a política de enfrentamento à violência e blindando a gestão contra questionamentos dos órgãos de controle.
- GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para o secretário de assistência social, coordenadores do CRAM e CREAS, equipes da Patrulha Maria da Penha e membros do CMDM sobre alertas de casos de risco, prazos de capacitação, convocações para reuniões da rede de proteção e atualizações sobre o Programa Alerta Mulher Segura.
- GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa dos planos de enfrentamento, dos protocolos de atendimento e das comunicações com o Ministério da Justiça e o Ministério das Mulheres, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas sobre a política de proteção à mulher perante os órgãos de controle.
Usando a PlataformaPAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão da política de proteção à mulher, integra-se ao Programa Alerta Mulher Segura e garante que o município lidere o enfrentamento à violência doméstica com eficiência administrativa total.
👉 Acesse a notícia completa na Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-07/mulheres-sob-protecao-receberao-aviso-quando-agressor-se-aproximar)
👉 Consulte o Decreto nº 13.084/2026 no DOU (https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br)
👉 Consulte a Lei nº 15.383/2026 que torna obrigatória a tornozeleira eletrônica (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15383.htm)
👉 Estruture a rede de proteção à mulher do seu município com a PlataformaPAM (https://plataformapam.com.br)