TORRES E ANTENAS: município pode cobrar uso do solo, mas não fiscalizar funcionamento

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TORRES E ANTENAS: município pode cobrar uso do solo, mas não fiscalizar funcionamento

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, em 4 de agosto de 2026, um esclarecimento essencial para os gestores municipais sobre a instituição de taxas de uso do solo sobre torres e antenas, em razão dos diversos questionamentos recebidos. O tema remete à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, que publicou o acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 776.594, fixando a tese do Tema 919 de Repercussão Geral.

A decisão do STF é clara: a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal — não competindo aos Municípios instituir referida taxa. O caso originou-se de um mandado de segurança impetrado por uma operadora de telefonia celular contra a cobrança de taxa municipal que disciplinava aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.

No entanto, a CNM esclarece um ponto crucial que gera segurança jurídica aos municípios: a decisão do STF não impede os municípios de disciplinar e instituir taxas de fiscalização relacionadas ao uso e ocupação do solo — apenas veda a cobrança sobre aspectos técnicos de funcionamento das antenas, que são de competência da União. Ou seja, o município pode e deve cobrar taxas sobre o uso e ocupação do solo por torres e antenas, mas não pode invadir a competência federal sobre o funcionamento técnico dos equipamentos. A CNM recomenda que as procuradorias municipais e as equipes técnicas de planejamento e tributação colaborem para construir uma legislação local que discipline com clareza os parâmetros urbanísticos e as taxas de fiscalização do uso do solo, sem invadir a competência da União.

O Que Mudou?

O esclarecimento da CNM sobre taxas de torres e antenas:

  • Decisão do STF: RE 776.594, Tema 919 de Repercussão Geral (2023).
  • Competência Privativa da União: Taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas — art. 22, IV, da CF.
  • Vedação aos Municípios: Não podem instituir taxa sobre aspectos técnicos das redes e serviços de telecomunicações.
  • Permissão aos Municípios: Podem disciplinar e instituir taxas de fiscalização do uso e ocupação do solo.
  • Segurança Jurídica: A decisão traz clareza sobre os limites da competência municipal.
  • Recomendação da CNM: Procuradorias municipais e equipes de planejamento/tributação devem colaborar na construção de legislação local clara.
  • Capacitação: A CNM promove capacitações técnicas com especialistas no tema.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

👉 Distinção entre Uso do Solo e Funcionamento Técnico: O ponto central é a distinção: o município pode cobrar taxa sobre o uso e ocupação do solo por torres e antenas (disciplina urbanística, sua competência), mas não pode cobrar taxa sobre o funcionamento técnico dos equipamentos (competência privativa da União). Legislações municipais que confundam esses dois aspectos podem ser declaradas inconstitucionais.

👉 Revisão da Legislação Municipal: Municípios que tenham leis instituindo taxas sobre o funcionamento de torres e antenas devem revisar a legislação para adequá-la à tese do Tema 919, evitando cobranças que possam ser anuladas judicialmente e gerar devolução de valores e responsabilização do gestor.

 

👉 Construção de Legislação Local Clara: A CNM recomenda que procuradorias municipais e equipes de planejamento e tributação colaborem na construção de uma legislação local que discipline com clareza os parâmetros urbanísticos e as taxas de fiscalização do uso do solo, sem invadir a competência da União. Essa é uma oportunidade de arrecadação legítima e segura.

Conexão com a PlataformaPAM

Estruturar a cobrança de taxas de uso do solo sobre torres e antenas com segurança jurídica exige inteligência de dados, planejamento estratégico e transparência ativa. Com a PlataformaPAM, sua prefeitura organiza a governança tributária e territorial e monitora a arrecadação com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados de cadastro de torres e antenas, arrecadação de taxas, licenciamento urbanístico e indicadores de receita em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real o potencial de arrecadação das taxas de uso do solo, identifica os contribuintes (operadoras) e planeja a fiscalização com base em evidências, garantindo que a cobrança seja legítima e alinhada à tese do Tema 919 do STF.
  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano de Adequação da Legislação Tributária Municipal. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha o cronograma de revisão das leis municipais sobre torres e antenas, a construção dos parâmetros urbanísticos e a capacitação das equipes de tributação e planejamento, garantindo que a legislação local discipline o uso do solo sem invadir a competência da União.
  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a transparência ativa da gestão tributária. O sistema gera portais de transparência automáticos que publicam a arrecadação de taxas, o cadastro de contribuintes e os indicadores de conformidade, comprovando a boa-fé administrativa e blindando a gestão contra questionamentos do MP e do Tribunal de Contas.
  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para o secretário de finanças, procuradoria municipal e equipe de tributação sobre prazos de revisão legislativa, alertas de decisões judiciais relevantes sobre o tema e convocações para capacitações da CNM.
  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa das leis municipais, dos estudos de impacto e das comunicações com as entidades municipalistas, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas sobre a gestão tributária perante os órgãos de controle.

Usando a PlataformaPAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão tributária e territorial, estrutura a cobrança de taxas de uso do solo com segurança jurídica e garante que o município arrecade de forma legítima com eficiência administrativa total.


👉 Acesse a notícia completa no Portal da CNM (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-esclarece-as-competencias-dos-municipios-para-instituir-taxas-de-uso-do-solo-sobre-torres-e-antenas)

👉 Acesse o guia de orientações da CNM sobre o licenciamento de antenas (https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2022/Livros/2022_LIV_HABIT_Licenciamento_antenas-suporte-telefonia-internet.pdf)

👉 Estruture a gestão tributária do seu município com a PlataformaPAM (https://plataformapam.com.br)