PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: Prazo do parcelamento especial da EC 136/2025 termina em 31 de agosto.

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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: Prazo do parcelamento especial da EC 136/2025 termina em 31 de agosto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta urgente aos gestores municipais: o prazo para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 termina em 31 de agosto de 2026. A EC 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, abriu uma janela histórica para que municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais regularizem suas dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em condições excepcionais.

O parcelamento oferece prazos alongados de até 300 meses (25 anos) e descontos progressivos sobre juros, multas e encargos legais. Para os municípios que quitarem ao menos 20% da dívida consolidada em até 18 meses após a promulgação da EC, os juros são de 0% ao ano. Caso contrário, as taxas variam entre 1% e 2% ao ano, ainda assim muito inferiores às praticadas no mercado. A adesão deve ser formalizada junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), à Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dependendo da natureza do débito.

Para os municípios, perder esse prazo significa não apenas deixar de usufruir de condições fiscais excepcionais, mas também permanecer expostos a restrições severas: impossibilidade de obter certidões de regularidade fiscal, bloqueio de transferências voluntárias da União, inscrição em cadastros restritivos (CAUC/CADIN) e execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional. A regularização previdenciária é, ainda, requisito indispensável para a contratação de operações de crédito e para o recebimento de recursos de convênios federais. Gestores que ignorarem esse prazo comprometem a saúde fiscal da prefeitura e a aposentadoria dos servidores.

O Que Mudou?

O Que Diz a EC 136/2025? 

  • Prazo Final: 31 de agosto de 2026 para formalizar a adesão ao parcelamento especial.

  • Parcelamento: Até 300 meses (25 anos), com descontos progressivos.

  • Juros Zero: Para entes que quitarem pelo menos 20% da dívida em até 18 meses.

  • Juros Reduzidos: 1% a.a. ou 2% a.a. para as demais modalidades.

  • Abrangência: Débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos, tanto do RGPS quanto do RPPS, com vencimento até 31 de agosto de 2025.

  • Órgãos Competentes: MPS (RPPS), Receita Federal (RGPS) e PGFN (dívida ativa).
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

👉 Levantamento Urgente dos Débitos: O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da dívida previdenciária municipal, incluindo contribuições patronais, contribuições dos servidores não repassadas e parcelamentos anteriores em atraso. Sem esse mapeamento preciso, é impossível calcular os benefícios da adesão e escolher a modalidade mais vantajosa.

👉 Adequação ao RPPS e ao CADPREV: Para os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social, o parcelamento especial exige o cadastramento dos termos de acordo no sistema CADPREV. A falta de regularidade no RPPS impede a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), bloqueando convênios e transferências.

👉 Planejamento Fiscal Pós-Parcelamento: A adesão ao parcelamento não é o fim do problema, mas o começo de um novo compromisso. O município deve demonstrar capacidade de pagamento das parcelas futuras sem comprometer o equilíbrio fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a regra de ouro continuam sendo limites intransponíveis.

Conexão com a PlataformaPAM

Regularizar a situação previdenciária e planejar o equilíbrio fiscal exige inteligência de dados, planejamento estratégico e transparência ativa.

Com a Plataforma PAM, sua prefeitura organiza a governança fiscal e previdenciária com total segurança técnica e jurídica:

  • InfoPolis (Inteligência para Decisões Estratégicas): Consolida dados de folha de pagamento, contribuições previdenciárias e demonstrativos fiscais em dashboards inteligentes. O gestor visualiza em tempo real o montante da dívida previdenciária, o impacto das parcelas no fluxo de caixa e a margem fiscal disponível, permitindo escolher a melhor modalidade de parcelamento com evidências reais.

  • GesPlanos (Planejamento e Monitoramento Estratégico): Permite estruturar e monitorar as metas do Plano de Recuperação Fiscal e Previdenciária. Sob a metodologia DOEMIC, a secretaria acompanha o cronograma de pagamento das parcelas e o cumprimento das metas de equilíbrio fiscal exigidas pela LRF, garantindo que o parcelamento não se torne uma nova bola de neve.

  • GesConselhos (Gestão e Participação Cidadã): Profissionaliza a atuação do Conselho Municipal de Previdência (quando houver RPPS) e do Conselho de Administração Tributária. O sistema gera portais de transparência ativa automáticos que publicam a situação previdenciária do município, as certidões de regularidade e os demonstrativos de pagamento do parcelamento, comprovando a boa-fé administrativa perante os órgãos de controle e a sociedade.

  • GestorAlerta (Monitoramento e Comunicação Eficiente): Dispara notificações via WhatsApp para os secretários de Finanças e Administração sobre os prazos de vencimento das parcelas, alertas de alteração na alíquota previdenciária e lembretes de envio de documentação ao MPS e à Receita Federal.

  • GesInstitucional (Gestão para Entidades e Organizações): Centraliza a memória administrativa dos termos de parcelamento, dos contratos de confissão de dívida e das comunicações oficiais com a PGFN e a Receita Federal, preservando a soberania dos dados e facilitando a prestação de contas perante o Tribunal de Contas.

Usando a Plataforma PAM, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão previdenciária, garante a regularidade fiscal e assegura que o município aproveite a janela histórica da EC 136/2025 com eficiência administrativa total.

👉 Acesse a notícia completa no Portal da CNM (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-do-parcelamento-especial-da-ec-136-2025-termina-em-31-de-agosto)

👉 Consulte o Guia Orientativo de Parcelamento da EC 136/2025 no Portal da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/GuiaOrientativoParcelamentoEC136.pdf)

👉 Regularize a situação previdenciária do seu município com a PlataformaPAM (https://plataformapam.com.br)