Portaria restabelece cofinanciamento do SCFV e impõe nova organização aos Municípios

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Portaria restabelece cofinanciamento do SCFV e impõe nova organização aos Municípios

A Portaria MDS/PR nº 1.234, de 12 de abril de 2026 restabelece critérios de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), parte do SUAS, após suspensão temporária. Vigência imediata para competências a partir de maio/2026.

A portaria define valores, públicos atendidos e obrigações municipais para repasses Fundo Nacional Assistência Social (FNAS).

Principais impactos para os municípios:
  • Cofinanciamento SCFV restabelecido (R$ 4,50-6,00/h).
  • Execução mínima 48h/semana.
  • Contrapartida municipal 10-30%.
  • Relatórios quadrimestrais SUAS.
Providências Recomendadas:
  • Atualizar cadastro SUAS/CRAS.
  • Projetar execução 48h/semana.
  • Calcular contrapartida/LOA.
  • Capacitar equipes SCFV.
  • Integrar conselhos assistência.
Fonte: Agência CNM de Notícias - 14/04/2026 Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-restabelece-criterios-de-cofinanciamento-do-servico-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos