PROTEÇÃO INFANTIL EM REDE: a nova política nacional exige ação integrada dos municípios

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PROTEÇÃO INFANTIL EM REDE: a nova política nacional exige ação integrada dos municípios

O Governo Federal instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com vigência a partir de 19 de maio de 2026. A medida foi formalizada pela Portaria nº 836, de 15 de maio de 2026, e regulamenta dispositivos da Lei nº 14.811/2024.

 

Na prática, o país passa a ter um marco nacional com diretrizes padronizadas, princípios, objetivos e estratégias para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes, com execução descentralizada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

 

O ponto central para os municípios é claro: a política não se realizará em Brasília. Ela será implementada no território, por meio da articulação entre CMDCA, Conselho Tutelar, assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça.

O Que Mudou?

A nova política adota como base a proteção integral prevista no ECA e reforça alguns pilares objetivos:

 

  • prevenção como eixo prioritário;
  • não revitimização no atendimento;
  • fortalecimento das redes de proteção;
  • ampliação do atendimento especializado;
  • responsabilização dos autores com respeito aos direitos das vítimas;
  • campanhas permanentes de conscientização;
  • formação contínua dos profissionais da rede;
  • fortalecimento de centros de atendimento integrado.

 

A portaria também determina que a escuta da criança e do adolescente vítima ou testemunha siga os parâmetros da escuta especializada e do depoimento especial, conforme a Lei nº 13.431/2017.

 

Além disso, a governança da política ficará sob a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e o Plano Nacional Decenal será o instrumento que vai definir metas, prazos, responsáveis, indicadores e recursos.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção

O maior risco não é a falta de norma. É a falta de capacidade local para executar o que a norma exige.

 

Os municípios precisarão avançar em cinco frentes:

 

  • organizar formalmente a rede de proteção;
  • criar ou atualizar fluxos e protocolos de atendimento;
  • fortalecer o CMDCA como espaço real de deliberação e controle social;
  • capacitar continuamente os profissionais da rede;
  • registrar, monitorar e avaliar resultados.

 

Sem isso, a política corre o risco de virar apenas mais um texto normativo sem impacto concreto na ponta.

 

Também chama atenção o fato de a portaria prever integração com a política de proteção no ambiente digital. Isso amplia a responsabilidade municipal para além da violência física e presencial, incluindo situações mediadas por internet, redes sociais e tecnologias.

Conexão com a PlataformaPAM

Essa nova política reforça uma necessidade que já é concreta na gestão pública: rede de proteção sem governança, sem memória institucional e sem organização documental não se sustenta.

 

É aqui que o GesConselhos, da PlataformaPAM, se conecta diretamente ao tema. Ele ajuda o município a:

 

  • organizar o funcionamento do CMDCA;
  • registrar reuniões, deliberações e resoluções;
  • manter histórico de mandatos e decisões;
  • dar transparência às ações do conselho;
  • fortalecer o controle social;
  • sustentar documentalmente a implementação da política no território.

 

Em outras palavras: a política nacional exige articulação. O GesConselhos ajuda a transformar essa articulação em rotina administrativa efetiva.