Programa ‘Antes que Aconteça’: seu Município está preparado para prevenir antes do desastre?

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Programa ‘Antes que Aconteça’: seu Município está preparado para prevenir antes do desastre?

Acaba de ser sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.398, de 30 de abril de 2026, que institui o Programa “Antes que Aconteça”. A nova legislação estabelece um marco nacional para a prevenção de desastres, monitoramento de riscos e proteção de populações vulneráveis, exigindo que municípios e consórcios públicos integrem dados técnicos e planos de contingência em uma estrutura de transparência e resposta rápida.

O Que Mudou?

A Lei 15.398/2026 retira o foco da “reconstrução” e o coloca obrigatoriamente na “prevenção ativa”. O Programa “Antes que Aconteça” exige que os entes federados mantenham diagnósticos atualizados de áreas de risco e estruturas de monitoramento climático e geológico. Para os municípios, isso significa a necessidade de integrar as secretarias de Obras, Assistência Social e Defesa Civil em um fluxo contínuo de dados que devem ser reportados aos órgãos federais e disponibilizados à população em canais de transparência ativa.

Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
  • Responsabilidade dos Gestores: A omissão na elaboração dos diagnósticos de risco exigidos pela nova lei pode ser caracterizada como improbidade administrativa e negligência em caso de desastres.
  • Transparência e Monitoramento: O ente público é obrigado a manter um canal de informação acessível sobre o andamento dos planos de prevenção.
  • Integração de Conselhos: Os Conselhos Municipais de Defesa Civil e Assistência Social ganham papel fiscalizador e deliberativo central na aprovação dos gastos vinculados ao programa.
Conexão com a PlataformaPAM

A prevenção não aceita improviso, exige sistematização. A Lei 15.398/2026 demanda o que a PlataformaPAM faz de melhor: a organização e a transparência dos atos administrativos. Através do GesConselhos, sua prefeitura pode profissionalizar o Conselho de Defesa Civil, garantindo que todas as atas, deliberações e diagnósticos de risco sejam publicados automaticamente em portais de transparência.

Enquanto a nova lei exige “monitoramento”, a PlataformaPAM entrega inteligência de gestão. Nós transformamos a obrigação legal do Programa “Antes que Aconteça” em uma vitrine de eficiência para a sua administração. Ousadia é proteger sua população e seu CPF com a tecnologia de governança mais segura do Brasil.