TRANSPARÊNCIA NO CMDCA: nova lei amplia deveres e exige prestação de contas nos Conselhos de Direitos
O presidente da República sancionou, em 3 de junho de 2026, a Lei Federal nº 15.426/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer regras rígidas de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais, distrital e municipais). A norma, amplamente divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), exige que cada ente da Federação elabore legislação própria para disciplinar a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento desses novos deveres.
A nova legislação transforma a atuação dos conselheiros, que agora possuem o dever legal explícito de prestar contas periódicas de suas atividades e garantir a publicidade total das receitas e despesas dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA). Para os municípios, a lei impõe o desafio de atualizar as leis municipais de criação do CMDCA e estruturar canais de transparência ativa. Gestores que não adequarem seus conselhos às novas exigências de governança estão expostos a apontamentos dos Tribunais de Contas e do Ministério Público por improbidade administrativa e omissão na fiscalização das políticas de proteção.
O Que Mudou?
A Lei 15.426/2026 eleva o padrão de integridade nos conselhos de direitos:
- Deveres Funcionais Positivados: Inclusão no ECA dos deveres fundamentais dos membros dos conselhos, com foco na defesa intransigente dos direitos e na ética pública.
- Transparência Obrigatória: Exige a divulgação ampla de metas, resultados e execução financeira dos conselhos e fundos municipais.
- Autonomia Normativa Local: Cada município deve legislar sobre as hipóteses de perda de mandato dos conselheiros, adaptando a regra federal à realidade local.
- Controle Social Qualificado: A prestação de contas deixa de ser uma formalidade burocrática para se tornar uma condição de permanência na função pública.
Alerta de Adequação: Pontos de Atenção
Atualização da Legislação Municipal: As prefeituras devem enviar à Câmara Municipal, em caráter de urgência, projetos de lei que adequem a estrutura do CMDCA às exigências da Lei 15.426/2026. A falta de regulamentação local sobre a perda da função pode inviabilizar processos disciplinares contra conselheiros faltosos.
Estruturação da Transparência Ativa: Os dados do FIA e as atas das reuniões do CMDCA não podem mais ficar restritos a arquivos físicos ou murais internos. A lei exige a publicação em sítios eletrônicos oficiais, permitindo o acompanhamento público em tempo real das decisões e gastos.
Capacitação de Conselheiros e Gestores: Muitos conselheiros da sociedade civil e do governo não dominam as técnicas de prestação de contas exigidas pela nova lei. O município deve promover ciclos de formação para evitar que a desorganização administrativa resulte em sanções legais para os membros do conselho.
Conexão com a PlataformaPAM
Cumprir as novas exigências do ECA e garantir a transparência total exige inteligência de dados, processos automatizados e controle social efetivo.
Com o GesConselhos, sua prefeitura organiza a governança do CMDCA e garante a conformidade com a Lei 15.426/2026 com total segurança técnica e jurídica:
- Transparência Ativa Automatizada: O sistema gera portais de transparência automáticos para o CMDCA, publicando pautas, atas, resoluções e a execução financeira do FIA. Isso atende integralmente à exigência de publicidade da nova lei, blindando a gestão contra questionamentos do Ministério Público.
- Gestão de Deveres e Frequência: Permite o registro e monitoramento da atuação dos conselheiros, facilitando a comprovação do cumprimento dos deveres funcionais e fornecendo subsídios seguros para processos de perda de função, conforme exigido pela nova legislação.
- Memória Administrativa e Prestação de Contas: Centraliza todo o histórico documental e deliberativo do conselho em nuvem, preservando a soberania dos dados e facilitando a geração de relatórios periódicos de atividades para os órgãos de controle.
- Comunicação e Articulação Institucional: Dispara convocações e alertas via WhatsApp para os conselheiros, garantindo o quórum necessário para as deliberações e agilizando a resposta institucional às demandas da rede de proteção.
- Padronização de Fluxos: O GesConselhos organiza as etapas de eleição e posse dos membros, garantindo que todos os ritos legais sejam seguidos e documentados, o que é essencial para a validade jurídica dos atos do conselho.
Usando o GesConselhos, sua prefeitura elimina o amadorismo na gestão de conselhos, protege os direitos de crianças e adolescentes e garante que o município lidere a implementação da nova transparência do ECA com eficiência administrativa total.
👉 Acesse a Lei Federal nº 15.426/2026 completa no Diário Oficial da União (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15426.htm)
👉 Verifique as orientações técnicas da CNM sobre a transparência nos conselhos municipais (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-altera-o-eca-e-amplia-transparencia-nos-conselhos-da-infancia-e-adolescencia)