PEC da Assistência Social: O que muda com a aprovação do 1% da RCL?
A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º turno, a PEC que estabelece a destinação mínima de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para ações e serviços da assistência social, alcançando União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta ainda precisa passar por 2º turno na Câmara e, depois, pelo Senado.
Para os Municípios, a medida representa uma mudança relevante na organização do orçamento público, pois transforma a assistência social em uma área com vinculação constitucional mínima, o que tende a ampliar a previsibilidade de recursos, mas também a rigidez fiscal.
A proposta prevê uma transição gradual, com escalonamento até chegar ao percentual integral no quarto ano. Segundo as matérias, o impacto fiscal estimado é de cerca de R$ 36 bilhões nos quatro primeiros anos.
Na prática, os municípios deverão reforçar o planejamento das despesas com a rede socioassistencial, especialmente nos serviços executados por CRAS e CREAS, além de adequar seus instrumentos de planejamento e execução orçamentária
Principais impactos para os municípios:
- Maior rigidez orçamentária para a área da assistência social
- Necessidade de revisão da LOA, LDO e PPA
- Fortalecimento da rede SUAS na ponta
- Exigência de maior controle contábil e financeiro
- Integração entre assistência social, finanças e planejamento
A medida também exige atenção à delimitação do que integra o piso, já que a proposta exclui benefícios como o BPC, o Bolsa Família e benefícios eventuais, concentrando o financiamento nas ações de proteção social básica e especial.
Para a gestão municipal, o desafio será conciliar o novo piso com outras despesas obrigatórias, mantendo equilíbrio fiscal e capacidade de resposta às demandas sociais.